Neste artigo

Durante décadas, a resposta era simples: um advogado não fazia publicidade. A pergunta sobre o que podia estar no site resolvia-se com uma lista curta — identificação, morada, áreas de prática — e ficava por ali.

Essa resposta deixou de ser exata. O novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em vigor desde 1 de abril de 2024, revogou a norma que enquadrava a informação e a publicidade da atividade. A consequência prática é que hoje um advogado ou uma sociedade podem comunicar publicamente o que fazem, num site ou nas redes sociais, de forma que antes não era admitida.

O que não desapareceu foram os deveres deontológicos. E é aí, e não na publicidade em si, que estão os limites que continuam a valer. Este artigo explica o que mudou, o que continua proibido e o que isso significa, em concreto, para o site e para as redes de um escritório.

O que mudou exatamente

O artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que tratava da informação e da publicidade, consta hoje como revogado, por força da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, que entrou em vigor a 1 de abril desse ano.

A própria Ordem dos Advogados divulgou publicamente a mudança, em nota de dezembro de 2024, dando conta de que os advogados podem publicitar a sua atividade — em jornais, em sites e em redes sociais, incluindo plataformas pagas — mas com restrições.

A leitura correta não é “agora pode tudo”. É que a proibição geral caiu e passou a aplicar-se o que sempre se aplicou por detrás dela: os deveres do advogado.

O limite que continua de pé: angariação de clientes

O ponto central da nota da Ordem é este: o convite ao contacto, ainda que feito de forma subliminar, implícita ou indireta, configura angariação ilícita de clientes, por condicionar a liberdade de escolha de quem procura um advogado.

Não é uma regra nova nem uma invenção do regulador. O dever de não solicitar clientes está entre os deveres do advogado para com a comunidade e não foi tocado pela revogação.

A distinção prática, e é ela que decide quase tudo, está entre informar e angariar. Explicar o que é uma insolvência, em que prazos corre e o que costuma correr mal é informar. Escrever “está com dívidas? fale connosco hoje e resolvemos o seu caso” é convidar ao contacto a partir de uma situação de fragilidade — e é exatamente o que a Ordem assinala.

O mesmo texto pode cair de um lado ou do outro consoante a forma. É por isso que, num site de advogados, o cuidado editorial pesa mais do que o design.

Os deveres que enquadram tudo o resto

Sigilo profissional

É o limite mais duro e o mais fácil de atravessar sem intenção. Um caso descrito com pormenor suficiente para ser reconhecível — a comarca, o setor, o valor, a data — pode identificar um cliente mesmo sem nome. Publicar um resultado obtido é, na prática, revelar que aquela pessoa ou empresa foi cliente e em que matéria.

Verdade e objetividade

A informação publicada tem de corresponder à realidade: áreas efetivamente praticadas, formação efetivamente obtida, cédula profissional real. Um escritório que anuncia dez áreas de prática e trabalha em duas está a informar mal quem o procura.

Dignidade da profissão

Continua a ser um enquadramento com peso, e é o que aconselha distância de tudo o que se aproxime do comércio agressivo: contagens decrescentes, campanhas com urgência artificial, comparações depreciativas com colegas.

O que funciona num site de advogados

A leitura de que “os advogados não podem comunicar” produziu sites institucionais quase vazios, indistinguíveis uns dos outros. Sobra muito mais do que parece.

Explicar as áreas de prática a sério

Não uma lista de nomes de ramos do direito, mas uma explicação do que cada área abrange, que situações costumam levar alguém a precisar dela e como decorre o processo. É o que a pessoa está mesmo a procurar quando pesquisa — e é informação, não publicidade.

Identificar quem exerce

Nome, cédula profissional, percurso, formação, áreas. Numa profissão em que a escolha assenta na confiança, saber quem é o advogado é metade da decisão. É também o tipo de sinal que os motores de pesquisa valorizam em temas sensíveis.

Escrever sobre direito, de forma objetiva

Prazos, procedimentos, alterações legislativas, o que muda com uma nova lei. É o conteúdo que constrói autoridade e não tem problema deontológico, desde que não seja aconselhamento a um caso concreto nem termine em convite ao contacto.

Ser transparente no funcionamento

Como decorre uma primeira reunião, o que o cliente deve levar, como é comunicada a evolução do processo, como funcionam os honorários em termos gerais. Reduz a ansiedade de quem nunca contratou um advogado e não levanta questão nenhuma.

O que continua a ser má ideia

  • Testemunhos de clientes. Mesmo autorizados, revelam que aquela pessoa foi cliente e em que matéria.
  • Casos de sucesso identificáveis, ainda que sem nomes.
  • Resultados ou percentagens de êxito. Nenhum resultado é garantido e apresentá-lo como argumento induz em erro.
  • Apelos dirigidos a quem está numa situação difícil, do tipo “está a ser despejado?”.
  • Urgência artificial e ofertas promocionais.
  • Comparações com colegas ou linguagem de auto-engrandecimento.
  • Aconselhamento a casos concretos em comentários ou mensagens públicas.

Redes sociais: o mesmo critério, outro ritmo

As regras não mudam por a publicação ser num site ou numa rede social. O que muda é a velocidade a que se escreve e a facilidade com que uma resposta rápida atravessa uma linha.

O ponto mais delicado não são as publicações, são as mensagens e os comentários. Alguém descreve o seu caso na caixa de comentários e espera uma resposta. Responder com uma apreciação concreta é aconselhamento público, sem verificação de identidade nem de conflito de interesses. O caminho habitual é responder de forma geral e remeter o contacto para o canal próprio.

Nas plataformas pagas, a nota da Ordem admite a sua utilização — mas o anúncio está sujeito exatamente ao mesmo critério. Um texto de anúncio é curto por natureza, e é aí que o convite ao contacto aparece com mais facilidade.

Rever o que já está publicado

Muitos escritórios têm sites escritos ao abrigo do entendimento anterior — por defeito, demasiado vazios — e outros, entretanto, foram longe de mais no sentido oposto. A revisão é curta.

  1. Inventariar o que existe: site, redes sociais, perfil no Google, diretórios jurídicos, anúncios ativos.
  2. Identificar tudo o que revele clientes, casos ou resultados, mesmo sem nomes.
  3. Rever os fechos de cada página, que é onde os convites ao contacto costumam estar.
  4. Substituir o que sair por explicação da área de prática e identificação de quem exerce — uma página esvaziada é pior do que a anterior.
  5. Definir quem aprova o que é publicado, e deixar isso por escrito.

A parte que mais compensa é quase sempre a mesma: páginas de área de prática que expliquem mesmo alguma coisa. É o que responde a uma pesquisa real e o que distingue um escritório de outro numa lista de resultados.

Perguntas frequentes

Um advogado pode mesmo fazer publicidade em 2026?

A norma que enquadrava a publicidade foi revogada com o Estatuto em vigor desde 1 de abril de 2024, e a Ordem dos Advogados comunicou publicamente que a atividade pode ser publicitada, com restrições. Os deveres deontológicos mantêm-se e são eles que definem os limites. Em caso de dúvida sobre uma peça concreta, o pedido de parecer à Ordem é o caminho seguro.

Posso publicar um caso ganho se não disser o nome do cliente?

O risco não está no nome, está na identificabilidade e no sigilo. Um caso descrito com detalhe suficiente para ser reconhecido revela que houve cliente e qual a matéria. É a situação que aconselha mais prudência.

E os testemunhos, como os que se veem noutros setores?

A lógica é diferente da de um restaurante. Um testemunho revela uma relação de patrocínio que está coberta por sigilo, e é o escritório quem publica o conteúdo. É por isso que a prova de confiança num site de advogados se constrói de outra maneira: com identificação clara de quem exerce e com conteúdo que demonstre domínio da matéria.

Posso escrever no blogue sobre a lei nova?

Sim, e é provavelmente a melhor coisa a fazer. Explicação objetiva não é angariação. O cuidado está no fecho: um artigo que termina a convidar quem está no problema a contactar muda de natureza.

Uma sociedade de advogados tem regras diferentes de um advogado em nome individual?

Os deveres deontológicos acompanham quem exerce, e a comunicação da sociedade não os afasta. A diferença prática está na organização: numa sociedade, vale a pena haver alguém responsável por aprovar o que é publicado.

Em resumo

Mudou o enquadramento, não mudaram os deveres. Um escritório pode hoje explicar o que faz, quem o faz e como o faz, com muito mais liberdade do que há três anos — e continua a não poder revelar clientes, prometer resultados ou convidar ao contacto quem está em dificuldade.

Este artigo descreve o enquadramento à data de publicação, em termos gerais, e não substitui parecer da Ordem dos Advogados nem apreciação jurídica de um caso concreto. Se a comunicação do escritório precisar de ser repensada a partir daqui, é o mesmo critério que orienta o site de um escritório de advogados e a gestão das suas redes sociais: demonstrar competência sem expor clientes.

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