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Durante décadas, a resposta era simples: um advogado não fazia publicidade. A pergunta sobre o que podia estar no site resolvia-se com uma lista curta — identificação, morada, áreas de prática — e ficava por ali.
Essa resposta deixou de ser exata. O novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em vigor desde 1 de abril de 2024, revogou a norma que enquadrava a informação e a publicidade da atividade. A consequência prática é que hoje um advogado ou uma sociedade podem comunicar publicamente o que fazem, num site ou nas redes sociais, de forma que antes não era admitida.
O que não desapareceu foram os deveres deontológicos. E é aí, e não na publicidade em si, que estão os limites que continuam a valer. Este artigo explica o que mudou, o que continua proibido e o que isso significa, em concreto, para o site e para as redes de um escritório.
O que mudou exatamente
O artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que tratava da informação e da publicidade, consta hoje como revogado, por força da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, que entrou em vigor a 1 de abril desse ano.
A própria Ordem dos Advogados divulgou publicamente a mudança, em nota de dezembro de 2024, dando conta de que os advogados podem publicitar a sua atividade — em jornais, em sites e em redes sociais, incluindo plataformas pagas — mas com restrições.
A leitura correta não é “agora pode tudo”. É que a proibição geral caiu e passou a aplicar-se o que sempre se aplicou por detrás dela: os deveres do advogado.
O limite que continua de pé: angariação de clientes
O ponto central da nota da Ordem é este: o convite ao contacto, ainda que feito de forma subliminar, implícita ou indireta, configura angariação ilícita de clientes, por condicionar a liberdade de escolha de quem procura um advogado.
Não é uma regra nova nem uma invenção do regulador. O dever de não solicitar clientes está entre os deveres do advogado para com a comunidade e não foi tocado pela revogação.
A distinção prática, e é ela que decide quase tudo, está entre informar e angariar. Explicar o que é uma insolvência, em que prazos corre e o que costuma correr mal é informar. Escrever “está com dívidas? fale connosco hoje e resolvemos o seu caso” é convidar ao contacto a partir de uma situação de fragilidade — e é exatamente o que a Ordem assinala.
O mesmo texto pode cair de um lado ou do outro consoante a forma. É por isso que, num site de advogados, o cuidado editorial pesa mais do que o design.
Os deveres que enquadram tudo o resto
Sigilo profissional
É o limite mais duro e o mais fácil de atravessar sem intenção. Um caso descrito com pormenor suficiente para ser reconhecível — a comarca, o setor, o valor, a data — pode identificar um cliente mesmo sem nome. Publicar um resultado obtido é, na prática, revelar que aquela pessoa ou empresa foi cliente e em que matéria.
Verdade e objetividade
A informação publicada tem de corresponder à realidade: áreas efetivamente praticadas, formação efetivamente obtida, cédula profissional real. Um escritório que anuncia dez áreas de prática e trabalha em duas está a informar mal quem o procura.
Dignidade da profissão
Continua a ser um enquadramento com peso, e é o que aconselha distância de tudo o que se aproxime do comércio agressivo: contagens decrescentes, campanhas com urgência artificial, comparações depreciativas com colegas.
O que funciona num site de advogados
A leitura de que “os advogados não podem comunicar” produziu sites institucionais quase vazios, indistinguíveis uns dos outros. Sobra muito mais do que parece.
Explicar as áreas de prática a sério
Não uma lista de nomes de ramos do direito, mas uma explicação do que cada área abrange, que situações costumam levar alguém a precisar dela e como decorre o processo. É o que a pessoa está mesmo a procurar quando pesquisa — e é informação, não publicidade.
Identificar quem exerce
Nome, cédula profissional, percurso, formação, áreas. Numa profissão em que a escolha assenta na confiança, saber quem é o advogado é metade da decisão. É também o tipo de sinal que os motores de pesquisa valorizam em temas sensíveis.
Escrever sobre direito, de forma objetiva
Prazos, procedimentos, alterações legislativas, o que muda com uma nova lei. É o conteúdo que constrói autoridade e não tem problema deontológico, desde que não seja aconselhamento a um caso concreto nem termine em convite ao contacto.
Ser transparente no funcionamento
Como decorre uma primeira reunião, o que o cliente deve levar, como é comunicada a evolução do processo, como funcionam os honorários em termos gerais. Reduz a ansiedade de quem nunca contratou um advogado e não levanta questão nenhuma.
O que continua a ser má ideia
- Testemunhos de clientes. Mesmo autorizados, revelam que aquela pessoa foi cliente e em que matéria.
- Casos de sucesso identificáveis, ainda que sem nomes.
- Resultados ou percentagens de êxito. Nenhum resultado é garantido e apresentá-lo como argumento induz em erro.
- Apelos dirigidos a quem está numa situação difícil, do tipo “está a ser despejado?”.
- Urgência artificial e ofertas promocionais.
- Comparações com colegas ou linguagem de auto-engrandecimento.
- Aconselhamento a casos concretos em comentários ou mensagens públicas.
Redes sociais: o mesmo critério, outro ritmo
As regras não mudam por a publicação ser num site ou numa rede social. O que muda é a velocidade a que se escreve e a facilidade com que uma resposta rápida atravessa uma linha.
O ponto mais delicado não são as publicações, são as mensagens e os comentários. Alguém descreve o seu caso na caixa de comentários e espera uma resposta. Responder com uma apreciação concreta é aconselhamento público, sem verificação de identidade nem de conflito de interesses. O caminho habitual é responder de forma geral e remeter o contacto para o canal próprio.
Nas plataformas pagas, a nota da Ordem admite a sua utilização — mas o anúncio está sujeito exatamente ao mesmo critério. Um texto de anúncio é curto por natureza, e é aí que o convite ao contacto aparece com mais facilidade.
Rever o que já está publicado
Muitos escritórios têm sites escritos ao abrigo do entendimento anterior — por defeito, demasiado vazios — e outros, entretanto, foram longe de mais no sentido oposto. A revisão é curta.
- Inventariar o que existe: site, redes sociais, perfil no Google, diretórios jurídicos, anúncios ativos.
- Identificar tudo o que revele clientes, casos ou resultados, mesmo sem nomes.
- Rever os fechos de cada página, que é onde os convites ao contacto costumam estar.
- Substituir o que sair por explicação da área de prática e identificação de quem exerce — uma página esvaziada é pior do que a anterior.
- Definir quem aprova o que é publicado, e deixar isso por escrito.
A parte que mais compensa é quase sempre a mesma: páginas de área de prática que expliquem mesmo alguma coisa. É o que responde a uma pesquisa real e o que distingue um escritório de outro numa lista de resultados.
Perguntas frequentes
Um advogado pode mesmo fazer publicidade em 2026?
A norma que enquadrava a publicidade foi revogada com o Estatuto em vigor desde 1 de abril de 2024, e a Ordem dos Advogados comunicou publicamente que a atividade pode ser publicitada, com restrições. Os deveres deontológicos mantêm-se e são eles que definem os limites. Em caso de dúvida sobre uma peça concreta, o pedido de parecer à Ordem é o caminho seguro.
Posso publicar um caso ganho se não disser o nome do cliente?
O risco não está no nome, está na identificabilidade e no sigilo. Um caso descrito com detalhe suficiente para ser reconhecido revela que houve cliente e qual a matéria. É a situação que aconselha mais prudência.
E os testemunhos, como os que se veem noutros setores?
A lógica é diferente da de um restaurante. Um testemunho revela uma relação de patrocínio que está coberta por sigilo, e é o escritório quem publica o conteúdo. É por isso que a prova de confiança num site de advogados se constrói de outra maneira: com identificação clara de quem exerce e com conteúdo que demonstre domínio da matéria.
Posso escrever no blogue sobre a lei nova?
Sim, e é provavelmente a melhor coisa a fazer. Explicação objetiva não é angariação. O cuidado está no fecho: um artigo que termina a convidar quem está no problema a contactar muda de natureza.
Uma sociedade de advogados tem regras diferentes de um advogado em nome individual?
Os deveres deontológicos acompanham quem exerce, e a comunicação da sociedade não os afasta. A diferença prática está na organização: numa sociedade, vale a pena haver alguém responsável por aprovar o que é publicado.
Em resumo
Mudou o enquadramento, não mudaram os deveres. Um escritório pode hoje explicar o que faz, quem o faz e como o faz, com muito mais liberdade do que há três anos — e continua a não poder revelar clientes, prometer resultados ou convidar ao contacto quem está em dificuldade.
Este artigo descreve o enquadramento à data de publicação, em termos gerais, e não substitui parecer da Ordem dos Advogados nem apreciação jurídica de um caso concreto. Se a comunicação do escritório precisar de ser repensada a partir daqui, é o mesmo critério que orienta o site de um escritório de advogados e a gestão das suas redes sociais: demonstrar competência sem expor clientes.
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