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Mediadores de seguros: site, logótipo e redes sociais

Um mediador de seguros trabalha com a confiança de quem lhe entrega o carro, a casa, a família ou a empresa. No digital, isso pede uma identificação que se confirme no registo da ASF e um caminho claro para quem tem um sinistro. Pede também uma marca que se distinga das seguradoras com que trabalha e redes que explicam seguros sem expor clientes nem prometer preços.

A DigitalWeb cria o site e o logótipo e faz a gestão das redes sociais para mediadores de seguros. Cada serviço tem uma página própria, com o que inclui, como trabalhamos e as perguntas mais frequentes.

Três serviços para mediadores de seguros

Pode começar por um e juntar os outros depois, com a mesma linha visual.

Sites para mediadores de seguros: registo na ASF em todas as páginas, uma página por ramo, pedidos de proposta completos e uma página para sinistros.

Ver criação de sites →

Logótipos para mediadores de seguros, pensados para a montra do balcão, o cartão, as propostas com o registo na ASF e o email. Sem clichés do setor.

Ver criação de logótipo →

Gestão de redes sociais para mediadores de seguros: plano mensal com seguros explicados, passos num sinistro e a equipa, sem expor os clientes.

Ver gestão de redes sociais →

O que conta neste setor

  • Registo na ASF. O mediador residente ou com sede em Portugal regista-se na ASF como agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de seguros a título acessório (Lei n.º 7/2019). O registo confirma-se na pesquisa de mediadores do site da ASF, por número ou por nome.
  • Publicidade identificada. O artigo 27.º do regime pede publicidade correta, compreensível, não enganosa e claramente identificável, com o nome, o número de registo na ASF, os ramos e a categoria. Vale para toda a publicidade, qualquer que seja o suporte, e para os documentos da atividade comercial.
  • Reclamações e dados de saúde. O mediador informa o cliente de como pode reclamar e, se tem site, divulga nele de forma destacada o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico (Decreto-Lei n.º 156/2005). Os dados relativos à saúde são uma categoria especial do RGPD e ficam fora dos formulários de contacto e das redes.

Cada página de serviço desenvolve estes pontos: o que o site deve mostrar, como a marca se aplica e o que se pode publicar nas redes.

Vamos Falar?

Desde a criação de Logótipo, Site e até mesmo gestão de Redes Sociais.
Temos a solução para si, entre em contacto, até já!