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Administração de Condomínios: site, logótipo e redes sociais
Uma empresa de administração de condomínios trabalha para dois públicos: os condóminos que já confiam nela e os prédios que estão a escolher quem os vai gerir. No digital, isso pede documentos e pedidos num sítio onde se encontram sem telefonar, uma marca que se lê na placa à entrada do prédio e redes que mostram trabalho feito sem expor prédios, moradores nem dívidas.
A DigitalWeb cria o site e o logótipo e faz a gestão das redes sociais para administração de condomínios. Cada serviço tem uma página própria, com o que inclui, como trabalhamos e as perguntas mais frequentes.
Três serviços para administração de condomínios
Pode começar por um e juntar os outros depois, com a mesma linha visual.
O que conta neste setor
- Convocatórias com forma legal. O Código Civil, na redação da Lei n.º 8/2022, prevê a convocatória com 10 dias de antecedência, por carta registada, por aviso convocatório com recibo assinado ou por correio eletrónico a quem o pediu em ata, e a comunicação das deliberações aos ausentes em 30 dias. Uma publicação nas redes não serve para convocar.
- Fundo de reserva e seguro. O Decreto-Lei n.º 268/94 obriga cada condómino a contribuir para o fundo comum de reserva com pelo menos 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas e manda atualizar todos os anos o seguro contra o risco de incêndio. São regras que o site e as redes podem explicar.
- Dados dos condóminos. Contactos, números de contribuinte e dívidas são dados pessoais protegidos pelo RGPD. A área reservada mostra a cada condómino só o que lhe diz respeito, e nada disto aparece em páginas públicas nem nas redes.
Cada página de serviço desenvolve estes pontos: o que o site deve mostrar, como a marca se aplica e o que se pode publicar nas redes.
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Desde a criação de Logótipo, Site e até mesmo gestão de Redes Sociais.
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