Neste artigo

Trate a mudança em cinco frentes, por esta ordem: primeiro os registos e a denominação, com o suporte jurídico do escritório; depois o inventário de tudo o que ainda mostra o nome antigo; a decisão sobre a marca (ajuste ou redesenho); a troca coordenada, com o digital no dia em que o nome novo passa a valer; e um aviso sóbrio aos clientes. O essencial é não deixar dois nomes em circulação ao mesmo tempo.

Este artigo não explica formalidades societárias nem regras deontológicas: parte do momento em que a mudança está decidida e organiza o trabalho de imagem que vem a seguir.

Frente 1: registos e denominação, antes de qualquer desenho

A primeira frente não é trabalho de designer. As alterações ao pacto e à denominação, e as comunicações que a sociedade tenha de fazer, são tratadas por quem acompanha juridicamente o escritório. A imagem espera por essa decisão e segue-a à letra. Dois pontos práticos:

  • A grafia do nome novo tem de estar fechada por escrito. Ordem dos apelidos, uso de «&», «e» ou vírgulas. Cada variação que chegue ao designer é uma versão a mais para corrigir depois.
  • Os elementos obrigatórios da firma entram na composição. No regime em vigor, o Estatuto da Ordem dos Advogados prevê que as sociedades optem, na constituição, por responsabilidade ilimitada ou limitada e que a firma contenha a menção ao regime adotado, «RI» ou «RL» (artigo 212.º-A, na versão consolidada publicada no portal da Ordem dos Advogados). O mesmo artigo remete a constituição e o funcionamento destas sociedades para a Lei n.º 53/2015. O que isto implica no caso do escritório confirma-se com o suporte jurídico ou junto da Ordem; para a marca, a denominação final é a que for registada, com todos os seus elementos.

Frente 2: inventário do nome antigo

Liste tudo o que ainda mostra a composição anterior, com a quantidade em stock e o fornecedor de cada peça.

Físico

  • ☐ Placa e sinalética da entrada, do prédio e do piso
  • ☐ Papel timbrado impresso, envelopes e capas de processo
  • ☐ Cartões de visita de todos os advogados e colaboradores
  • ☐ Carimbos (incluindo os que só têm monograma ou iniciais)

Modelos e documentos

  • ☐ Modelos de papel timbrado em Word ou equivalente
  • ☐ Minutas, procurações e modelos de cartas com cabeçalho ou rodapé
  • ☐ Assinaturas de e-mail de cada pessoa (e as respostas automáticas)

Digital

  • ☐ Site: cabeçalho, rodapé, página da equipa, página de contactos e PDF descarregáveis
  • ☐ Perfil da Empresa no Google e diretórios onde o escritório aparece
  • ☐ Páginas nas redes sociais: nome, foto de perfil, capa e biografia

Procure também nas pastas partilhadas os modelos antigos guardados «à parte»: são os que reaparecem meses depois num envio a um cliente.

Frente 3: marca, três caminhos possíveis

A decisão depende de duas perguntas: quanto muda a denominação e quanto reconhecimento tem a forma atual.

A. Recompor o nome com a mesma tipografia. Quando sai ou entra um apelido e o resto fica igual, muitas vezes basta refazer a composição com a tipografia, as cores e as proporções já definidas.

B. Manter o símbolo ou monograma e alterar a linha de sócios. Se o monograma é reconhecido e as iniciais continuam a corresponder aos nomes, mantém-se e atualiza-se apenas a denominação por extenso.

C. Redesenhar a identidade. Quando a denominação muda de forma profunda (um nome novo, uma fusão de escritórios), faz mais sentido um projeto de identidade completo.

Exemplo hipotético: um escritório com três apelidos na denominação perde um sócio fundador. Se os dois nomes restantes se mantêm pela mesma ordem, o caminho A resolve. Se a sociedade decide adotar uma denominação nova, o caminho C é o mais coerente.

Em qualquer caso, peça os ficheiros completos da nova versão; o artigo sobre que ficheiros deve receber ao encomendar um logótipo serve de lista de verificação.

Frente 4: ordem prática da troca

O que se muda num dia passa à frente; o que depende de fabrico encomenda-se cedo.

  1. Fechar e distribuir os ficheiros finais. Uma pasta partilhada com a versão aprovada e uma nota interna a retirar as antigas.
  2. Mudar o digital no dia em que o nome novo passa a valer. Site, assinaturas de e-mail, redes sociais e Perfil da Empresa no Google no mesmo dia. No Google, a ajuda sobre editar o Perfil da Empresa no Google indica que o nome deve ser exatamente o que aparece na sinalética, no papel de carta e noutros materiais, e que alterar o nome depois da validação pode obrigar a nova validação.
  3. Substituir modelos de documentos e carimbos. Primeiro os modelos digitais, depois os carimbos.
  4. Placa e sinalética. Costumam ter o prazo de fabrico mais longo: encomendar logo que a composição esteja aprovada.
  5. Retirar o stock antigo. Cartões, papel e envelopes com o nome anterior saem do alcance da equipa; definir se são destruídos ou arquivados, e por quem.

Frente 5: comunicação aos clientes

Os clientes precisam de saber três coisas: qual é o nome do escritório a partir de agora, quem continua a acompanhar o seu assunto e se os contactos mudam. Uma mensagem curta e factual, enviada pelo advogado responsável, tende a ser mais clara do que um anúncio genérico.

O tom deve ser sóbrio. Se a comunicação for também pública (site, redes, imprensa), as regras sobre o que um escritório pode divulgar estão resumidas no artigo o que um advogado pode publicar no site e nas redes. Em caso de dúvida sobre uma peça concreta, confirme junto da Ordem dos Advogados.

Erros frequentes

  • Dois nomes em circulação. Cartões novos na receção e papel timbrado antigo na impressora, ou vice-versa.
  • PDF antigo anexado a e-mails novos. Propostas guardadas no computador de cada pessoa saem com a denominação anterior.
  • Placa nova com site antigo. O cliente que confirma a morada no site encontra outro nome à porta.
  • Esquecer o monograma no carimbo. As iniciais antigas ficam em documentos assinados muito depois da mudança.
  • Versões improvisadas do nome. Cada advogado escreve a nova denominação à sua maneira na assinatura de e-mail.

Quando a mudança pede mais do que um ajuste pontual, vale a pena rever a marca como um todo. É esse trabalho que fazemos na criação de logótipo para advogados, incluindo a forma de compor o nome se a sociedade voltar a mudar.

Perguntas frequentes

Preciso sempre de logótipo novo quando muda um sócio?

Nem sempre. Se a denominação muda pouco, recompor o nome com a identidade atual pode chegar. Se muda de forma profunda, ou se o monograma deixa de corresponder aos nomes, justifica-se rever a marca. A decisão depende de quanto muda a denominação.

Durante quanto tempo posso continuar a usar o papel antigo?

Defina uma data de corte interna e cumpra-a. O mais importante é não misturar nos mesmos envios documentos com o nome antigo e com o nome novo. O stock que sobrar depois dessa data sai de circulação.

A Ordem dos Advogados impõe um formato de logótipo?

Requisitos de identificação dos materiais do escritório são uma pergunta para o suporte jurídico do escritório ou para a Ordem dos Advogados. Do lado da marca, o ponto prático é outro: nas sociedades, a firma inclui a menção ao regime de responsabilidade («RI» ou «RL»), prevista no artigo 212.º-A do Estatuto, e essa menção tem de caber na composição do nome.

Em resumo

Registos primeiro, depois o inventário, a decisão sobre a marca, a troca por ordem e um aviso claro aos clientes: é esta sequência que evita semanas com dois nomes à vista. Com 17 anos de experiência e 150 empresas acompanhadas, podemos ajudar a preparar esta transição. Descreva-nos a mudança no pedido de orçamento.

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