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Empresas de som e luz: site, logótipo e redes sociais

Uma empresa de som e luz é escolhida por quem organiza um evento e pede vários orçamentos, muitas vezes em cima da data. No digital, precisa de explicar os serviços pelo tipo de evento, dizer o que está incluído e o que fica do lado do organizador, com uma marca que se lê nos flight cases e na carrinha. As redes vivem das montagens reais, publicadas com autorização de quem organizou.

A DigitalWeb cria o site e o logótipo e faz a gestão das redes sociais para empresas de som e luz. Cada serviço tem uma página própria, com o que inclui, como trabalhamos e as perguntas mais frequentes.

Três serviços para empresas de som e luz

Pode começar por um e juntar os outros depois, com a mesma linha visual.

Sites para empresas de som e luz: uma página por serviço, aluguer ou serviço completo explicado e orçamento com data e local.

Ver criação de sites →

Logótipo para empresas de som e luz: legível em fundo preto, a uma cor no stencil dos flight cases e pronto para a carrinha.

Ver criação de logótipo →

Redes sociais para som e luz: plano mensal com montagens reais e a equipa, e eventos publicados só com autorização de quem organizou.

Ver gestão de redes sociais →

O que conta neste setor

  • Ruído e horários. Perto de habitações, o Regulamento Geral do Ruído proíbe as atividades ruidosas temporárias, como espetáculos e festas, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h, salvo licença especial de ruído da câmara municipal, pedida com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.
  • Palcos e recintos improvisados. Palcos, estrados, palanques e tendas montados para um espetáculo ou divertimento público são recintos improvisados, licenciados pela câmara municipal a pedido do promotor (Decreto-Lei n.º 268/2009). A câmara pode pedir, entre outros documentos, uma declaração de responsabilidade pela montagem do palco.
  • Música, imagem e autorizações. A música usada em eventos fora do ambiente familiar precisa de autorização da SPA, que o organizador pede. Nas redes, os eventos só se publicam com o acordo de quem os organizou, e as pessoas reconhecíveis com o seu consentimento (artigo 79.º do Código Civil).

Cada página de serviço desenvolve estes pontos: o que o site deve mostrar, como a marca se aplica e o que se pode publicar nas redes.

Vamos Falar?

Desde a criação de Logótipo, Site e até mesmo gestão de Redes Sociais.
Temos a solução para si, entre em contacto, até já!